VEREADOR VÍTOR DA FARMÁCIA

quarta-feira, 16 de maio de 2012

PUBLICAÇÕES DIÁRIO OFICIAL


LEI Nº 6.918
Projeto de Lei nº 157/2010 de autoria do Vereador Dr.
Vítor da Farmácia.
Institui a Campanha Permanente de Prevenção
às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) na
Te rcei ra  Idade do Município de Guarulhos, e dá
out ras providências.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI
do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Guarulhos, a
Camp a n h a   Pe r ma n e n t e   d e   P r eve n ç ã o   à s  Do e n ç a s
Sexualmente Transmissíveis (DSTs) na Terceira Idade.
Parágrafo único. A presente campanha  tem por
objetivo conscientizar as famílias para a importância
do vínculo seguro, principalmente ao idoso que queira
constituir nova companhia.
Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da sua publicação.
Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução
d a   p r e s e n t e   L e i ,   d e c o r r e r ã o   p o r   c o n t a   d a s   v e r b a s
próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 3 de outubro de 2011.
S EBAS T IÃO ALME IDA
Prefeito

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